quinta-feira, 16 de outubro de 2008

STF manda governo Yeda reajustar vale-refeição dos servidores públicos estaduais

STF manda governo Yeda reajustar vale-refeição dos servidores públicos estaduais


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (26) que o governo Yeda Crusius (PSDB) deve reajustar o valor do vale-refeição dos servidores públicos estaduais para repor seu poder aquisitivo. A decisão foi tomada durante reunião da Primeira Turma do STF. O Tribunal de Justiça do RS havia negado o pedido dos servidores. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, rejeitou o argumento do governo estadual para deixar de reajustar o benefício (necessidade de cortar despesas). Ele observou que o artigo 169 da Constituição, ao prever o enquadramento das despesas com pessoal, no limite previsto em lei, indica como chegar a esse limite. “Mas não consta a possibilidade de a administração pública descumprir a lei”, destacou.

Para os juízes do STF, ao decidir manter o congelamento do valor do vale-refeição, o Tribunal de Justiça gaúcho deixou de considerar a natureza alimentar do benefício e, mais do que isso, a norma que respaldou a reposição do poder aquisitivo. Trata-se de um direito do servidor “que não pode ser esvaziado pela inércia do Estado ante os nefastos efeitos da inflação”, avaliaram. Assim, como a lei que instituiu o vale-refeição para os servidores estaduais gaúchos (Lei 10.002/93-RS) está em plena vigência, os ministros acolheram o recurso dos servidores, decidindo que o governo gaúcho deve repor o poder aquisitivo do vale-refeição.

Por: RS Urgente