sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Descontos em folha no Estado podem ser de até 70% do salário

A partir da folha de pagamento de agosto, os descontos em folha dos servidores públicos estaduais terão um limite de 70% do valor bruto do salário. A medida foi regulamentada por meio de instrução normativa da Secretaria da Fazenda.
A margem para consignações será apurada com base no contracheque do mês anterior. Do valor apurado serão diminuídos os valores já consignados, ficando disponíveis para novas consignações apenas os valores até o limite de 70% dos vencimentos brutos, somadas as consignações obrigatórias e facultativas. As consignações obrigatórias são os descontos de imposto de renda e previdência, por exemplo, e as facultativas são as autorizadas pelo servidor como mensalidades de entidades, seguros e empréstimos.
De acordo com o diretor do Tesouro Estadual, José Alfredo Parode, a medida foi tomada para resguardar os servidores que em diversos casos tinham seu contracheque zerado devido a inúmeros descontos por meio de canais de consignação. “A falta de limitação para as margens consignadas cria um círculo vicioso. O servidor tem seu contracheque zerado devido a descontos e é obrigado a recorrer a novos endividamentos para cobrir os anteriores. Com esta medida procuramos assegurar que o servidor receba pelos menos 30% de seus vencimentos em espécie.”
Parode também destaca que o Poder Judiciário tem se manifestado, por meio de sentenças em inúmeras ações, a favor da limitação da margem de descontos em 70%.
As consignações facultativas referentes a amortizações de empréstimos, financiamentos e arrendamentos, contratadas antes da efetiva implantação da margem consignável, ficarão mantidas até a amortização da última parcela da operação.
As consignações efetuadas no contracheque do servidor para efeito de implantação de margem consignável obedecerão à ordem de prioridades constantes no art. 2º, inciso V e suas alíneas, do Decreto 43.337/04 e sucessivamente a numeração seqüencial dos códigos. Assim, serão levados em conta a espécie do desconto e o número do código do canal de consignação.